Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 135/2025
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 A 04 DE JANEIRO DE 2026, SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, retornando as atividades com expediente normal em 05 de janeiro de 2026.
§ 1º - Durante o recesso, o expediente ocorrerá em regime de escala nos seguintes dias: 22, 23 e 24 de dezembro de 2025 (neste último, até às 11h) e 29, 30 e 31 de dezembro de 2025 (neste último, até às 11h), com 50% (cinquenta por cento) do quadro em atividade, observando-se que metade da equipe cumprirá escala na semana do dia 22/12 e a outra metade na semana do dia 29/12.
§ 2º - Cada Secretaria será competente para definir e informar sua escala de revezamento mencionada no §1º.
§ 3º - Os serviços essenciais deverão manter funcionamento contínuo, mediante escala de revezamento a ser definida pelo respectivo Secretário.
§ 4º Os ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, bem como demais servidores responsáveis por serviços públicos inadiáveis, poderão ser convocados sempre que presente o interesse público e/ou a necessidade do serviço.
Art. 2º - Ficam suspensos os prazos administrativos no período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, excetuados aqueles relativos a serviços essenciais e aos setores de Licitações e de Tributos quando houver expediente, observado o disposto no art. 4º deste Decreto.
Art. 3º - O expediente normal (100% da equipe) será retomado em 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
§ 1º No período de 05 a 31 de janeiro de 2026, o expediente interno do Paço Municipal e departamentos adjacentes ocorrerá em turno único, ininterrupto, até às 13h, sem atendimento presencial ao público.
§ 2º Durante o período referido no § 1º, os órgãos deverão assegurar canais de atendimento remoto, tais como e-mail institucional e telefones oficiais, conforme a seguir:
I) Paço Municipal - gabinete@araputanga.mt.gov.br – (65) 99935.6670;
II) Departamento de Tributos – tributos@araputanga.mt.gov.br;
III) Ouvidoria – ouvidoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99986.5098;
IV) Assessoria de Comunicação – assessoria@araputanga.mt.gov.br – (65) 99640.7339.
Art. 4º Os Departamentos de Licitações e de Tributos poderão funcionar, se necessário, até às 17h, inclusive durante o recesso e no período de expediente interno de que trata o art. 3º, com vistas a assegurar a continuidade dos procedimentos licitatórios, contratações e a regularidade das atividades de arrecadação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal